Qual a diferença entre saúde ocupacional e corporativa?

Apesar de parecer a mesma coisa, na verdade são complementares. Leia, entenda e acabe de vez com essa confusão.
Qual a diferença entre saúde ocupacional e corporativa?
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Falar de saúde no universo empresarial nos coloca em contato com um vasto e específico vocabulário que, no início, é capaz de causar grandes confusões de comunicação. Principalmente porque a gestão da saúde dos funcionários de uma empresa envolve, não somente profissionais da área da saúde, já familiarizados com o vocabulário, mas também gestores de RH, equipe de operação, compras e os próprios colaboradores, que pouco conhecem sobre esse universo.

Por isso, não é de se espantar que expressões como: Saúde Ocupacional, Saúde Corporativa, APS, Gestão de Afastados, PCMSO, SESMT, CAT entre muitas outras causem tanta confusão e estranhamento.

Entretanto, um dos erros mais comuns que vemos por aí é confundir Saúde Ocupacional com Saúde Corporativa. Os termos ‘Ocupacional’ e ‘Corporativa’, por serem oriundos do labor, causam a falsa impressão de se tratarem da mesma coisa e são, frequentemente, confundidos um com o outro.

Para esclarecer de vez esse imbróglio, vamos entender o que significa cada uma dessas expressões.

O que é Saúde Corporativa?

Saúde Corporativa consiste em um conjunto de ações desempenhadas por uma empresa com o intuito de promover saúde, segurança e bem estar para os seus colaboradores. Essas ações podem ser de natureza ocupacional (como serviços de Saúde Ocupacional e Gestão de Afastados) ou de natureza assistencial (como serviços de Atenção Primária à Saúde, Ginástica Laboral etc).

O que é Saúde Ocupacional?

A Saúde Ocupacional, ou SO, é uma das ferramentas da Saúde Corporativa e uma obrigação legal para empresas de pequeno, médio e grande porte. Ela tem o papel de fiscalizar e regulamentar o ambiente e as condições em que se dão as atividades laborais com o intuito de promover segurança e saúde para o colaborador no dia a dia de trabalho.

Os já bem conhecidos exames admissional, periódico e demissional fazem parte do escopo de funções da SO e são importantes ferramentas para a prevenção de doenças ocupacionais e uma melhor compreensão da saúde populacional de uma empresa.

Além disso, a SO é regulamentada através de programas e exigência legais, tais como:

  • PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional além das exigências
  • NRs - 36 Normas Regulamentadoras previstas na Portaria nº 3.214.

Clique aqui e saiba mais sobre Saúde Ocupacional e conheça os benefícios dessa prática que vão muito além das obrigatoriedades legais.

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