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Seja por acidentes de trabalho, por problemas de saúde, licença maternidade, questões de saúde mental ou inúmeras outras situações, todos nós estamos sujeitos a sofremos intercorrências que possam nos afastar das nossas tarefas diárias por períodos indeterminados.
Nas empresas, essa é a hora em que o gestor de Recursos Humanos é acionado e acaba se deparando com inúmeras situações desafiadoras, cada uma com sua peculiaridade e exigências legais completamente diferentes.
Neste contexto, algumas das principais dúvidas que surgem são: como assistir o colaborador nesse momento de fragilidade da melhor forma possível e me certificar de que estou fazendo tudo como manda a legislação, sem gerar custos extras para a empresa?
E a melhor forma de se sentir preparado para navegar no mar das burocracias da legislação trabalhista e do INSS é se informar, da melhor forma possível, dos direitos e deveres tanto da empresa quanto do colaborador. Por isso, continue lendo este artigo.
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Em primeiro lugar, o que é o afastamento do trabalho?
O afastamento do trabalho acontece quando um colaborador se vê impossibilitado de exercer sua função por algum motivo justificado e assegurado por lei.
Quando comprovadas as razões de sua ausência, o colaborador garante seus benefícios e reduz prejuízos financeiros. Caso contrário, suas faltas poderão ser avaliadas como injustificadas e a empresa poderá descontar os dias não trabalhados. Laudos, atestados médicos e qualquer outro documento que justifique a ausência do colaborador, devem ser apresentados ao empregador para garantir os benefícios do funcionário.
Durante os 15 primeiros dias, a empresa tem a obrigação legal de arcar com o salário do colaborador ausente, mesmo que este esteja em casa e sem exercer sua função. Somente depois desse período é que a situação passa a ser um afastamento pelo INSS, transferindo para a Previdência Social a responsabilidade de manter os acertos junto ao trabalhador.
As 3 situações previstas por lei para o afastamento pelo INSS?
Agora que já entendemos um pouco mais o que leva ao afastamento e como lidar com os primeiros desafios, vamos detalhar os motivos de afastamento pelo INSS que precisam ser conhecidos pelo RH de qualquer empresa:
1. Afastamento por licença maternidade
Uma das licenças mais comuns do INSS é um direito tanto de mulheres que dão à luz quanto mulheres e homens que adotam uma criança de até 12 anos de idade. A legislação dá direito a 120 dias de afastamento sem prejuízo salarial e esse benefício também se estende a pais solteiros.
Durante a licença maternidade, quem se encarrega dos pagamentos do funcionário é o contratante. Porém, por ser um afastamento pelo INSS o empregador pode ser “reembolsado” abatendo o valor na emissão da Guia mensal do INSS.
2. Afastamento por acidente ou doença
Estes são os casos de afastamentos que mais geram dúvidas entre os profissionais de Recursos Humanos. Neste texto iremos abordar seus principais pontos.
Em primeiro lugar, quando um funcionário adoece ou se acidenta, é preciso que ele apresente um atestado médico ou documento de saúde que comprove que ele tem que se manter afastado de suas atividades laborais.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, é obrigação da empresa arcar com o salário do funcionário. Somente após esse período que de fato se configura um afastamento pelo INSS e a responsabilidade dos pagamentos ao trabalhador passa a ser da Previdência Social.
Porém, quando o contexto é de afastamento por acidente ou doença, existem 3 grandes pontos de atenção que gestores de RH não podem deixar passar. São eles:
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
Existem dois tipos de auxílio-doença e, em cada um, o recolhimento do FGTS se dá de forma diferente.
O auxílio previdenciário, concedido em razão de acontecimentos que não tiveram relação com o trabalho, não gera obrigação ao empregador de seguir recolhendo o FGTS do funcionário.
Já o auxílio acidentário, concedido em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional, não isenta o empregador de continuar recolhendo o FGTS do colaborador durante o período do afastamento.
CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
É preciso ficar atento à emissão do CAT quando ocorrer afastamentos por acidentes ou doenças de trabalho. Essa comunicação tem que ser feita em até 24 horas após o ocorrido e pode ser realizada tanto pela empresa quanto pelo colaborador (via sindicato, médico ou algum representante). A não emissão do CAT deixa a empresa sujeita a pagamento de multa.
Conduta diferenciada em casos de doenças graves:
Se o afastamento do trabalho ocorrer devido a uma doença grave (como câncer, mal de Parkinson, cardiopatias graves etc) não é necessário aguardar 15 dias para o encaminhamento do ocorrido ao INSS.
3. Afastamento por invalidez
O afastamento por invalidez ou aposentadoria por invalidez se trata de uma situação mais crítica de saúde, que impede que o trabalhador possa retornar, algum dia, a exercer sua atividade laboral. Neste caso, por se tratar de um afastamento definitivo, ocorre uma suspensão do contrato de trabalho por parte da empresa e o INSS é acionado para amparar o trabalhador financeiramente diante desta situação.
Uma perícia deve ser realizada de 2 em 2 anos para atualizar as condições do afastado e, em alguns casos, pode ocorrer um possível retorno ao trabalho. Em algumas situações, o trabalhador tem direito garantido ao retorno à sua antiga função, deixando de receber o auxílio do INSS e passa a receber novamente um salário.
5 vantagens de se implementar uma Gestão de Afastados baseada em dados e tecnologia na sua empresa:
Como você pôde ver, lidar com afastamentos, principalmente em empresas de médio e grande porte, é uma tarefa complexa e extremamente burocrática que, se não for feita corretamente, pode gerar multas, problemas trabalhistas e custos desnecessários para a empresa.
E é nessas empresas, aonde o volume de dados é enorme, que o uso da tecnologia e da Inteligência Artificial na Gestão de Afastados faz toda a diferença. Conheça algumas vantagens:
- Redução de custos: redução de passivos trabalhistas e fim da duplicidade de pagamentos;
- Melhoria de head count: através do saneamento da sua folha de afastados;
- Redução do absenteísmo via chatbot: controle de atestados e perícias por software, call center e chatbot para suporte junto ao colaborador;
- Validação de atestados via Inteligência Artificial;
- Redução de riscos: correção de divergência dos benefícios do INSS x Folha de pagamento; revisão de ações indevidas por abandono de emprego etc.
- Redução do FAP: identificação de divergências na publicação do FAP e identificação ágil de novos B91.
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