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Muito se questiona sobre a responsabilidade das empresas com a saúde do colaborador. Por mais que este tema traga muitas dúvidas para o RH, a saúde ocupacional é uma aliada do RH, para uma visão mais pessoal da saúde dos seus colaboradores, se utilizada de forma estratégica.
Afinal, a Saúde Ocupacional é mesmo uma obrigação da empresa?
A resposta para essa pergunta é SIM! A saúde e segurança dos colaboradores no local de trabalho é uma responsabilidade 100% da empresa. Além de ser uma obrigação, prevista nas leis trabalhistas, a Saúde Ocupacional (SO) é responsável por acompanhar o colaborador por toda a sua trajetória na empresa, desde a sua chegada na empresa, através do exame de admissão, no dia a dia através dos exames periódicos, pela fiscalização das obrigações de SST (Segurança e Saúde do Trabalho) e no fim da jornada, através do exame demissional.
Contudo, utilizando os recursos certos de tecnologia, tendo uma visão estratégica e um time de saúde ocupacional alinhado com a empresa, a SO deixa de ser somente uma obrigação e passa a ser uma ferramenta para mapeamento da saúde dos colaboradores. Ela se torna uma forma eficaz de melhorar o ambiente de trabalho, capaz reduzir riscos de doenças provenientes do trabalho e até mesmo uma forma de prevenção a doenças e acidentes.
A importância da Saúde Ocupacional nas empresas
No tópico acima, falamos um pouco sobre como a saúde ocupacional pode ser um ótimo aliado do RH, para diversas estratégias e ações de melhoria do local de trabalho, inclusive, sendo mais seguro para o colaborador.
Além da saúde preventiva diminuir alguns fatores, sejam os acidentes ou doenças de trabalho, a saúde ocupacional é uma excelente ferramenta para engajamento dos colaboradores em ações promovidas pela empresa, melhorando as condições de segurança e convivência para seus colaboradores. Estas iniciativas não devem ser vistas como ações extras ou benefícios oferecidos pela empresa, e sim como uma aliada para melhorar a performance dos times.
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O que a Lei fala sobre obrigatoriedade?
O ponto de partida é saber que a Saúde Ocupacional é prevista por Lei ( 6.514/77 e NRs – Portaria nº 3.214/78), o que a torna obrigatória e de responsabilidade total da empresa com o colaborador.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, foram estabelecidos os parâmetros a serem avaliados pelos órgãos regulamentadores para garantir que o ambiente de trabalho esteja voltado para o bem-estar do trabalhador.
Já nas NRs está previsto que: “A implantação em todas as empresas, de qualquer porte ou natureza, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)”.
Ou seja, se os seus colaboradores trabalham no regime de CLT, é obrigação da empresa cumprir as atividades e ações relacionadas à saúde e segurança dos colaboradores.
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