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No último dia 28 de dezembro, foi sancionada a Lei nº 14. 510 de 27 de dezembro de 2022, que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma atual altera a Lei nº 8.080 e a Lei nº 13.146, assim como revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020, a qual permitia o uso da telemedicina durante a crise ocasionada pelo coronavírus.
Neste novo cenário, a telessaúde regulamentada engloba, além da medicina, atendimento remoto em enfermagem, psicologia e até mesmo fisioterapia. Essa modalidade de atendimento se popularizou durante a pandemia de Covid-19, em que foi permitida, de forma provisória, a sua utilização.
O que é considerado a partir de agora?
A telessaúde é a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância, por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve, entre outros, a transmissão segura de dados e informações de saúde, por meio de textos, de sons, imagens ou outras formas adequadas.
Essas são algumas das normas que devem ser seguidas a partir de agora:
- Autonomia do profissional de saúde;
- Consentimento livre e informado do paciente;
- Assistência segura e com qualidade ao paciente;
- Confidencialidade dos dados;
- Responsabilidade digital;
Entre outros…
Vale destacar que os atos do profissional de saúde (médicos, enfermeiros, psicólogos e fisioterapeutas), terão validade em todo o país, porém caberá aos conselhos federais a responsabilidade pela normatização da prestação dos serviços prestados remotamente, prezando a ética médica.
Por fim, as empresas que contratarem profissionais para a telessaúde devem ser registradas no Conselho Regional de Medicina do Estado em que estiverem sediadas (e não do Estado em que o paciente for atendido), assim como seus diretores técnicos médicos.
Com a nova lei, todas as atividades inseridas no conceito de telemedicina se fortalecem e ganham mais um respaldo jurídico, avançando no caminho da expansão da saúde digital. A lei sancionada vale, inclusive, para as categorias de saúde ocupacional e medicina do trabalho.
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